Regimento estatuário

“ASSOCIAÇÃO DE MINISTROS ECLESIÁSTICOS
DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO E OUTROS”

CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Artigo 1º A AMEESO - ASSOCIAÇÃO DE MINISTROS ECLESIÁSTICOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO E OUTROS, Constituído como departamento interino da C0NADEOM – CONVENÇÃO DAS ASSEMBLÉIAS DE DEUS E OBRAS MISISONÁRIAS, em 14 de MARÇO de 2014, é uma Associação civil de natureza social, cultural e religiosa cristã evangélica, sem fins lucrativos e duração por tempo indeterminado, com sub-sede provisória neste município de Mantenópolis,  Estado do Espirito Santo; e no escritorio da “CONADEOM” à Rua São Vicente, n° 161, bairro São José, cidade de Vitória, Estado do Espirito Santo;  que visa o incentivo à
divulgação e o Culto ao Evangelho de Jesus Cristo além de amparo e apoio a igrejas em
formação, bem como assistência social ao ministro.

Artigo 2º -A AMEESO - ASSOCIAÇÃO DE MINISTROS ECLESIÁSTICOS DO ESTADO DO ESPIRITO  SANTO E OUTROS reconhece como suprema autoridade somente Jesus Cristo e, para seu governo, em matéria de fé, culto , disciplina e conduta rege-se pela Bíblia Sagrada.
§1º. A AMEESO é departamento interino da CONADEOM, a quem é juridicamente subordinada, sendo seu presidente geral, o pastor MILTON FRANCISCO DOUGLAS MACHADO RABAYOLI, e seu diretor administrativo, o Pastor MANOEL MIGUEL  COELHO.
§1º. Por esta razão, a AMEESO usufruirá do mesmo registro de pessoas jurídicas e CNPJ,
conforme previsto no estatuto da CONADEOM, bem como as mesmas diretrizes, deveres,
direitos e responsabilidades.

Artigo 3º. A AMEESO tem por finalidade:
1- Desenvolver as ações de relações institucionais visando a integração e - desenvolvimento de atividades de cooperação com entidades sociais, comunitárias e governamentais, ações de captação de recursos institucionais visando o desenvolvimento e expansão do Reino de Deus e colaborando com as lideranças evangélicas em todas atividades internas e externas das igrejas.
2 -Estabelecer e desenvolver relações fraternais entre ministros evangélicos, testemunhando a 
unidade do Corpo de Cristo ;
3 -Servir de plataforma para ações comuns da igreja nas cidades, especialmente nas áreas de evangelização, ação pastoral, educação, reflexão teológica, diaconia,m ministério profético e eclesiástico;
4 -Exercer entre os diversos grupos evangélicos, bem como perante a cidade e seus 
governantes, um papel de evangelização, informação, representação e ação de cidadania.
5 – Defender os direitos dos evangélicos, bem como das igrejas, diante do poder publico civil, municipal e militar.
6– Promover a educação teológica bíblica, bem como a reeducação e reintegração de pessoas banidas da sociedade ao convívio social e cristão.
7-    Manter serviços socioculturais de assistência social;
8- Prestar assistência educacional, com manutenção de cursos regulares, treinamentos, cursos profissionalizantes, de línguas estrangeiras, cursos teológicos, de capacitação bíblica\teológica, de cunho ministerial e eclesiástico;
9- Prestar assistência medica e odontológica através de profissionais devidamente habilitados;
10- Proporcionar a recuperação de drogados e viciados bem como a readaptação social e familiar de marginalizados e socialmente desamparados;
11- Promoção de pesquisas, seminários, debates, encontros e outros fóruns de discussão;
12- Incentivo e apoio a organização de cursos e escolas;
13- Publicação de artigos, apostilas, livros, jornais, revistas e outros produtos de divulgação e propostas engendradas;
14- Organização de campanhas de conscientização e mobilização da comunidade;
15- Organização de campanhas e obras sociais e educacionais para atendimento de menores carentes, excepcionais, insuficientes de saúde, idosos e segmentos excluídos;
17- Assessoramento de entidades comunitárias na criação de pequenas empresas, voltadas para a formação de mão-de-obra e criação de empregos intermediando convênios com organismos públicos ou privados;
18- Prestar serviços de Rádios de Difusão Comunitária de acordo com a legislação especifica;
19- Elaboração de projetos, e intermediação de convênios com entidades públicas e/ou privadas;
20- Promover o bem comum, através de atividades de cooperativismo e associativismo que visem o desenvolvimento sócio-econômico de seus membros.
21- Assessoramento para formação e legalização de instituições religiosas cristãs (igrejas e similares), voltadas para a pregação do Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo e promoção de batismos, a fim de converter a todos à fé cristã.
22- Defender os valores éticos morais e cristãos da família e bons costumes, combatendo toda forma de aniquilação da moral, bons costumes e  preceitos biblicos.
§ Único : AMEESO - ASSOCIAÇÃO DE MINISTROS ECLESIÁSTICOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO E OUTROS não distribui entre seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, sendo esses voluntários, empregados ou doadores, eventuais excedentes, operacionais, brutos ou
líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, aplicando-os integralmente na consecução do seu objetivo social.

Artigo 4°- No desenvolvimento de suas atividades, a AMEESO - ASSOCIAÇÃO DE MINISTROS  ECLESIÁSTICOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO E OUTROS atenderá a observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião, interna ou externamente, defendendo, no entanto, as convicções de fé e prática do cristianismo autêntico.
Artigo 5° A fim de cumprir sua finalidade, a instituição organizar-se-á em tantas unidades de prestação de serviços quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições  estatutárias da CONADEOM e deste presente regimento in terno.

CAPÍTULO II –DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Artigo 6° A AMEESO - ASSOCIAÇÃO DE MINISTROS ECLESIÁSTICOS DO ESTADO DO ESPIRITO  SANTO E OUTROS é constituída , por número ilimitado de associados ministros evangélicos, de ambos os sexos, que subscrevem inteiramente os ensinos das Escrituras Sagradas, residentes em seu campo de atuação e são distinguidos nas seguintes categorias:
I Fundadores-Aqueles que assinaram a Ata de Constituição da CONADEOM;
II. Efetivos-membros, em plena comunhão de qualquer igreja evangélica, que preencherem os
requisitos explicados no Art. 10°

DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS EFETIVOS
Artigo 7° -São direitos dos associados Efetivos, em dia com suas obrigações estatutárias:
I .Votar e ser votado para qualquer dos cargos efetivos;
II. Tomar parte nas Assembléias Gerais;
III. Convocar a realização de Assembleia Geral e extraordinária nos termos do artigo 15 e 16;
IV .Recorrer dos atos da diretoria, à própria diretoria ou Assembléia Geral, na forma deste
estatuto
V Participar de Atos solenes comemorativos,
VI A qualquer tempo, solicitar o desligamento da associação.
VII Receber apoio convencional da CONADEOM, onde também são considerados como
MEMBROS ASSOCIADOS.1

Artigo 8° SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS EFETIVOS:
I .Cumprir as disposições estatutárias.
II .Acatar as determinações da Diretoria, das Assembléias Gerais ou seus pressupostos;
III .Cumprir os compromissos assumidos com a AMEESO;
IV .Informar à secretaria da AMEESO quaisquer alterações quanto ao seu nome, seu endereço e
outras;
V .Aceitar os cargos para os quais sejam eleitos ou convocados para servirem ao Conselho de
Pastores, dos quais só poderá eximir-se em caso de impossibilidade justificada
VI . Zelar pelo prestígio AMEESO e concorrer para seu progresso,
VII .Proteger e defender o patrimônio da AMEESO - ASSOCIAÇÃO DE MINISTROS ECLESIÁSTICOS
DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO E OUTROS.

Artigo 9° CAPÍTULO III
A AMEESO podera recever como associados crentes ministros de quaisquer denominação genuinamente evangélica.

Artigo 10° A admissão dos associados Efetivos, se dará após obedecidas as seguintes condições
pelo pretendente:
I-Ser MINISTRO evangélico devidamente documentado e reconhecido, sem distinção de
nacionalidade, raça e cor, nascidos e definidos biológica e naturalmente, de sexo masculino e
feminino e concordar plenamente com este Estatuto.
II- Saber ler e escrever;
§ 2° Em caso de recusa de sua admissão, o pretendente poderá encaminhar recurso à
Assembléia Geral.

Artigo 11° A exoneração ou desligamento de Associado se dará nos seguintes casos:
a) A pedido por escrito deste;
b) Quando comprovadamente for envolvidos em práticas e atitudes que contrariam a ética e os
princípios cristãos declarados na Bíblia sagrada;
c) Quando for transferido, em definitivo, por sua denominação ou vontade própria, para outra
região;
§1º. Sendo o campo de atuação da CONADEOM abrange todo território nacional e exterior, o
associado da AMEESO poderá se desligar da AMEESO e continuar na CONADEOM, embora a
AMEESO poderá ser estabelecer em outras unidades federativas da união.
d) Quando faltar três Assembleias mensais consecutivas , sem apresentar justificativa;
e) Por falecimento(dormir no Senhor;
§ ÚNICO -A decisão de desligamento de associado será tomada pela maioria simples dos
membros do Conselho em Assembléia Ordinária ou ´pelo presidente geral.

CAPÍTULO IV DA ADMINISTRAÇÃO
Artigo 12° A AMEESO - ASSOCIAÇÃO DE MINISTROS ECLESIÁSTICOS DO ESTADO DO ESPIRITO  SANTO E OUTROS Será administrada por:
I Assembléia Geral;
II Diretoria;
III Conselho Fiscal.
§1º. Sempre subordinado a mesa diretora da CONADEOM.

Artigo 13° A Assembléia Geral , órgão soberano na Instituição, constituir-se-á dos associados em
pleno gozo de seus direitos e deveres estatutário.

Artigo 14° Compete Privativamente à Assembléia Geral:
I .Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II. Reformar e alterar o REGIMENTO INTERNO , respeitando a ética e os princípios cristãos
declarados nas Escrituras Sagradas.
III .Decidir sobre a extinção da AMEESO;
IV .Decidir sobre adquirir, alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais.
V. Destituir Administradores.

Artigo 15° A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á extraordinariamente quando convocada
I. Pela Diretoria;
II. Pelo Conselho Fiscal;
III. Por 1/5 – (um quinto ) de seus membros efetivos, através de requerimento fundamentado e devidamente subscrito.

Artigo 16° A Assembléia Geral será convocada previamente por convite a AMEESO.
I.A Assembléia Geral será instalada, em primeira convocação , devendo estar presente a maioria
absoluta dos associados efetivos, ou em segunda convocação, após trinta minutos, com a
presença de no mínimo 50 % dos membros da Diretoria
& ÚNICO A Assembléia Geral decidirá sempre por voto de 50% mais um dos presentes , cabendo ao presidente da diretoria convocação ou voto de desempate.

DA DIRETORIA
Artigo 17° A Diretoria será constituída por um Diretor Presidente Interino, e Vice-Presidente,
por um Secretário, e tesoureiro.
§ 1° O mandato da Diretoria será de 02 (dois) anos, podendo ser reeleitos ou nomeados pela
mesa diretora da CONADEOM;

Artigo 18° Compete a Diretoria:
I . Dirigir a AMEESO de acordo com este estatuto e com a legislação vigente;
II . Elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual;
III . Decidir na contratação sem vínculo empregatício de voluntários e conceder-lhe gratificações.
IV . Cumprir as Resoluções das Assembléias Gerais;
V . Elaborar e ou reformar o Estatuto;
VI. Criar sub-departamentos auxiliares para um melhor desenvolvimento das atividades
da AMEESO - ASSOCIAÇÃO DE MINISTROS ECLESIÁSTICOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO E  OUTROS.

Artigo 19° A Diretoria reunir-se-á uma vez por mês, em um dia a ser designado pelo Presidente e extraordinariamente sempre que necessário, por convocação do Presidente ou da maioria da
Assembléia.

Artigo 20° Compete ao Diretor Presidente Interino;
I. Representar a AMEESO - ASSOCIAÇÃO DE MINISTROS ECLESIÁSTICOS DO ESTADO DO
ESPIRITO SANTO E OUTROS perante a Coletividade, Judicial e extrajudicialmente, em juízo ou fora dele;
II .Cumprir e fazer cumprir este estatuto.
III. Presidir a Assembléia Geral;
IV .Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V. Coordenar as atividades da AMEESO - ASSOCIAÇÃO DE MINISTROS ECLESIÁSTICOS DO
ESTADO DO ESPIRITO SANTO E OUTROS;
VI. Coordenar as atividades financeiras da AMEESO - ASSOCIAÇÃO DE MINISTROS
ECLESIÁSTICOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO E OUTROS ;
VII. Reportar-se ao presidente geral da CONADEOM, sobre todas as atividades da
AMEESO em seu campo de atuação;
VIII. Representar a pessoa do Presidente geral da CONADEOM em eventos e sua
região e jurisdição;

Artigo 21° Compete ao Vice-Presidente
I .Assumir na Pessoa do Diretor Presidente a função do Diretor Presidente em caso de vacância, até que a Assembléia Geral eleja seu substituto;
II .Proverem subsídios para a tomada de decisões da Diretoria ou Assembléia Geral no tocante
às ações em geral promovidas e ou que requeiram parecer AMEESO;
III .Supervisionar os resultados das ações promovidas pelo Conselho de Pastores ,provendo meios para disponibilizar os dados à consulta geral;
IV. Planejar as necessidades para o cumprimento e bom desenvolvimento de suas finalidades.
V .Eleger os secretários e tesoureiros para desenvolver a área financeira e administrativa
AMEESO.

Artigo.22 ° Compete ao Secretário:
I .Preparar as correspondências e manter sob sua guarda os documentos correspondentes a
AMEESO - ASSOCIAÇÃO DE MINISTROS ECLESIÁSTICOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO E OUTROS.
II .Redigir as atas correspondentes às reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral;
III .Assinar com o Diretor Presidente ou Vice-Presidente documentos ligados à área
administrativa em conformidade com o capitulo 21 , item VI e seguintes.

Artigo 23° Compete ao Tesoureiro:
I .Assinar com o Diretor Presidente ou Vice-Presidente documentos ligados a área financeira em conformidade com o Artigo 21 ,item VI e seguintes.

Do Conselho Fiscal
Artigo.24° O Conselho Fiscal será Composto por dois membros titulares e um suplente, eleitos
pela Assembléia Geral dentre os associados Efetivos ,na data da assembléia geral, e seu
mandato coincidirá com o da Diretoria.
§1° O Conselho Fiscal deverá eleger um relator dentre os seus sues membros.
§2° Havendo uma vaga no Conselho Fiscal esta será preenchida pelo Suplente, havendo mais
uma vaga, Assembléia Geral será convocada, para eleger novo membros para seu
preenchimento.
§3° O Conselho Fiscal poderá ser reeleito no todo ou em parte.
§4°As reuniões ordinárias do Conselho Fiscal serão semestrais e as extraordinárias sempre que necessário.
§5°É vedada a qualquer membro do Conselho Fiscal, acumular qualquer outro cargo eletivo.

Artigo 25 ° Compete ao Conselho Fiscal:
I .Examinar os livros de escrituração AMEESO;
II .Examinar o balancete anual apresentado pelo Diretor Presidente e Tesoureiro;
III .Apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da Diretoria,
Secretaria e Tesouraria;
IV .Opinar sobre aquisição e alienação de bens patrimoniais por parte AMEESO.
V .Emitir um parecer anual à Assembléia quanto a administração contábil da Diretoria, ao final
de cada ano fiscal.

CAPÍTULO V -DA COMISSÃO DE ÉTICA E DOUTRINA
Artigo 26° A Diretoria nomeará no início do seu mandato uma Comissão de Ética e Doutrina
composta por três membros do Conselho , cujas atribuições são:
I .Servirem a Diretoria e à Assembléia Geral como conselheiros sempre que solicitados, para:
a)Emitirem parecer relativos a conduta de associados efetivos que procederem de modo
incompatível a ética e as princípios cristãos declarados nas Sagradas escrituras.

CAPÍTULO V DO PATRIMÔNIO E FONTES DE RECURSO
Artigo 27° O Patrimônio da AMEESO - ASSOCIAÇÃO DE MINISTROS ECLESIÁSTICOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO E OUTROS será constituído de bens, móveis, imóveis, veículos,
instalações, equipamentos, ações, títulos, contribuições dos associados, auxílios e donativos de terceiros e de órgãos públicos; em dinheiro ou qualquer outra espécie, além de doações.

Artigo 28 ° No caso de dissolução ou extinção AMEESO , o Patrimônio e os bens remanescentes
serão destinados à CONADEOM.

Artigo 29° Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia
Geral.